Se você já é habilitado nas categorias "B", "C" , "D " ou "E" e pretende incluir a categoria "A", para veículos motorizados de 2 ou 3 rodas ou possui categoria "A" e pretende adicionar a categoria "B"; neste caso você irá adicionar outra categoria.
Para quem deseja incluir uma categoria sendo ela "A" ou "B" a Auto Escola Meridional dispõe desses serviços com competência e agilidade.
Isso faz com que você tenha sua carteira muito mais rápida, já podendo utilizá-la para trabalho.
SAIBA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER PARA ADICIONAR UMA LETRA EM SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO:
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Cédula do C.P.F.;
- Cédula de identidade;
- 03 Fotos 3x4 coloridas recentes;
- Comprovante de Residência;
DOS EXAMES E CURSOS:
No ato da matrícula o candidato deverá optar pela adição de sua categoria ("A" ou "B").
Em seguida, a auto escola irá encaminhá-lo para realizar o exame médico.
OBS: Se candidato for um profissional do trânsito se faz necessário o exame de vista e psicotécnico, caso contrário, apenas o exame de vista.
CURSO PRÁTICO
O curso prático exigido pelo DETRAN/MT, deverá ser realizado em local específico. Este curso prático será ministrado por instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN/MT.
Este curso consiste em uma carga horária de 15 (quinze) horas/aula para Categoria "A" e 20 horas/aula para Categoria "B", onde o candidato irá aprender à dirigir nas vias públicas. O término do curso dará direito ao aluno prestar o exame prático junto ao DETRAN/MT.
EXAME PRÁTICO
Ao término das aulas práticas, o instrutor avalia o aluno a fim de observar se o mesmo está pronto para fazer o exame prático.
No caso dos alunos que estejam adicionando a categoria "B" a prova inclui manobras de baliza, garagem, rampa e percurso de rua.
Já candidatos a categoria "A" farão testes de habilidades coordenativas em uma pista padronizada com cones e limitações, .
Sendo o candidato aprovado no exame prático, receberá a sua nova Carteira Nacional de Habilitação em um prazo médio de 30 dias úteis.
Em caso de reprovação, aconselha-se que o candidato realize mais aulas, não sendo porém, estas aulas adicionais de caráter obrigatório, mas sim facultativo ao aluno. O exame poderá ser remarcado depois de quinze dias do último exame realizado.